Dissertações de Mestrado
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Adriana Goulart de Sena (UFMG, 18 de Junho, 1999)[+][-]
Abstract: O Direito não é uma ciência estática, nem impermeável aos contornos realidade. Desenvolve-se no movimento de um processo que obedece a uma forma especial de dialética, na qual se implicam, sem que sefundam, os pilares de que se compõe. De um lado, os fatos que ocorrem na vida social. De outro, o valores que presidem a evolução das idéias. Fatos e valores e o diálogo possível, surgem as estruturasnormativas, terceira dimensão do direito. O direito está submetido a um constante e inabalável intercâmbio com a vida, não sendo um fim em simesmo, mas caminho para se alcançar a Justiça. Assim, a dimensão fática do Direito atua de forma decisiva, quer na interpretação doutrinária, quer na evolução jurisprudencial, quer na produção científica a propósito. O Direito do Trabalho e sua formação histórica não nos permite um olhar e posturas diferentes. Estamos vivendo um processo de construção coletiva de uma série de direitos e de reivindicação daefetividade desses direitos construídos. É um momento fértilque nos instiga a repensar velhos conceitos, alterar paradigmas do nosso pensar e encontrar soluções equilibradas e atuais . o Direito tem assistido a esse transformar da sociedade e de seus institutos. E, dentro do papel que lhe é reservado por esta sociedade tem enfrentado as questões que se vivificam, buscando produzir respostas adequadas. Nessa perspectiva nos deparamos com as transformações radicais einstantâneas dos fatos, com novas e intricadas formas societárias, com intervenções governamentais "sui generis", com um mercado globalizado diante de um trabalho não tão globalizado e até tendente ao desaparecimento, pelo menos na forma como era inicialmente concebido e vivenciado URI: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-97NMP7 Files in this item: 1
dissertacaoadrianagoulartdesena.pdf (13.36Mb) -
Amanda Flavio de Oliveira (UFMG, 17 de Julho, 2000)[+][-]
Abstract: O Direito da Concorrência brasileiro vem-se desenvolvendo a cada dia, mas ainda assim deve ser considerado um tema novo na doutrina nacional e que apresenta pontos que carecem de estudos mais aprofundados. Um dos aspectos que ainda requerem uma análise mais detida diz respeito á atuação do Poder Judiciario em relação a questões concorrenciais. Se as decisões proteridas pelo Conselho Administrativo de Defesa Economica (CADE) podem ser revistas no ambito daquele Poder, até que ponto esse controle poderá ser exercido? E qual deve ser o papel do juiz diante desses casos? O objetivo da presente dissertação é apresentar uma contribuição a atuação do juiz em situações em que é chamado a se manifestar a respeito das decisões proferidas pelo CADE. Para tanto, é indispensavel que se proceda, inicialmente, a uma contextualização do assunto, apresentando-se, no item 2, as bases que sustentam atualmente A Defesa da Concorrência no Brasil. URI: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-965PKA Files in this item: 1
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Marcelo de Oliveira Milagres (UFMG, 29 de Janeiro, 2004)[+][-]
Abstract: Quando se fala em contrato ou, mais precisamente, em direito das obrigações contratuais, a primeira grande preocupação do civil law é o conteúdo e o alcance do princípio da autonomia da vontade. Com efeito, na maioria dos estudos sobre contratos, não obstante a teoria social da propriedade, sobreleva o sujeito da relação negocial ou, noutro dizer, o seu aspecto meramente subjetivo.Com esta dissertação pretende-se, sem descurar das clássicas lições do direito das obrigações, analisar o contrato sob uma perspectiva diversa, vale dizer, sob o viés do Direito Econômico; apontar esse negócio jurídico por excelência como autêntico instrumento e objeto de política econômica no ordenamento jurídico-econômico brasileiro; entendê-lo como operação econômica comutativa e distributiva constitucionalmente tutelada, observados os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e a finalidade última de promoção da dignidade da pessoa humana, consoante enunciados dos arts. 1º, III, IV, e 170, caput, da Constituição da República. Trata-se de estudo interdisciplinar, no qual não podemos olvidar, notadamente, a contribuição do Direito Econômico, da Economia e as alterações introduzidas pelo novo Código Civil Brasileiro, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Não é demais ressaltar que nos limitamos aos contratos de conteúdo econômico e oneroso, excluídos os de natureza gratuita, porquanto menos incidentes no mercado. Trata-se, em síntese, de visualizar o contrato como instrumento essencial para a gestão de uma economia capitalista, sem descurar, à evidência, da pessoa humana, razão de todas as nossas preocupações e construções. Sublinhe-se, por fim, que não se cuida de uma análise acabada ou imune a contrariedades e oposição de tendências, porquanto decorrente de fenômenos complexos em súbita e intensa alteração na atualidade. URI: http://hdl.handle.net/1843/BUBD-96NMHQ Files in this item: 1
marcelo_de_oliveira_dissertacao.pdf (2.841Mb) -
Decio de Abreu e Silva Junior (UFMG, 4 de Setembro, 2009)[+][-]
Abstract: O presente estudo visa a compreender a contribuição do modelo de interpretação judicial principiológica para a efetivação dos direitos sociais na atualidade. Esse novo modelo permite tanto a construção do juiz no plano da aplicação do direito quanto a participação da sociedade na concretização daqueles direitos decorrentes de normas que, por sua natureza, possuem baixa densidade normativa. Essa Nova Hermenêutica Constitucional caracteriza-se, sobretudo, pela supremacia da Constituição e pela normatividade dos princípios, e desenvolve-se a partir das contribuições da Hermenêutica Filosófica. URI: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-96CMBL Files in this item: 1
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Andityas Soares de Moura Costa Matos (UFMG, 12 de Agosto, 2004)[+][-]
Abstract: O principal objetivo de Hans Kelsen(1881-1973) foi garantir um espaço autonomo para a ciência do direito. Ao afirmar que seu objeto formal é a norma de direito positivo, Kelsen afastou da ciência jurídica as considerações que lhe eram estranhas. O problema da justiça, por exemplo, não lhe é afeto porque se relaciona á seara dos valores. Na historia do pensamento ocidental existem várias normas e teorias da justiça e nenhuma delas pode ser tida como objetividade superior ás outras. As diversas doutrinas jusnaturalistas das gregas as atuais tem a pretensão de conhecer a justiça absoluta,ou seja, incontrastável.As normas de justiça jusnaturalistas derivam de autoridades metafisicas (Deus,natureza,etc.), servindo para ligitimar o direito positivo que os indíviduos são chamados a cumprir irresistivelmente. Kelsen entende que as teorias jusnaturalistas acerca da justiça são contraditórias e falhas, configurando fórmulas vazias que dependem de um ordenamento jurídico empírico e eficaz que lhes confira conteúdo. Nesse sentido,o jusnaturalismo representou um papel histórico conservador, contribuindo para a manuntenção do status quo. Por outro lado,o positivismo Kelseano-relativista e pluralista sustenta que o valor 'justiça' não é absoluto,sendo sempre necessário submete-lo a exame crítico. É o indivíduo, detentor de autonomia moral,que deve assumir o fardo de pensar constantemente o que é a justiça, operação que somente pode se desenvolver em um ambiente no qual se privilegia o princípio da tolerância. A crítica e a discurssão são posturas proibidas nas autocracias, pois se acredita em verdades e valores absolutos e, portanto, incontestáveis. Ao contrário, por conceber apenas valores relativos, a democracia privilegia tais posturas e possibilita a convivência pacífica de idéias e crenças diferentes. E é neste espaço de liberdade que kelsen localiza a sua particularíssima noção de justiça. URI: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-967PD6 Files in this item: 1